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Apple perde contestação de patentes da Qualcomm na Suprema Corte

Na última-feira (3), a segunda pedido de contestação Maçã sobre três patentes da Qualcomm. Apesar de um acordo entre as empresas norte-americanas em 2019, esta é uma segunda tentativa de recurso do Gigante de Cupertino em 2022.

Conforme uma agência Reuters, os juízes mantêm a decisão do tribunal de primeira contra a Apple por falta de justiça de primeira instância do recurso. Anteriormente, a empresa de Cupertino teve o primeiro pedido de contestação rejeitado em junho deste ano.

Em 2017, a Qualcomm alegou que os iPhones infringiram o uso de tecnologias móveis pela empresa.Em 2017, a Qualcomm alegou que os iPhones infringiram o uso de tecnologias móveis pela empresa.Fonte: Laura Chouette/Unsplash

Entenda o caso

Em 2017, a Qualcomm abriu um processo contra a Apple nos tribunais de San Diego. Na disputa entre as marcas globais, Na disputa entre as marcas globais a fabricante norte-americana de chipsets alegou que os iPhones infringiram várias patentes de tecnologia móvel.

Na época, a empresa de Tim Cook contestou a validade das patentes e levou o caso para o Conselho de Apelação do Escritório de Patentes e Marcas Registradas dos EUA.

Em 2019, Como fecharam um acordo bilionário empresas que continuasse a Apple usando os chips da Qualcomm em iPhones. O tratado ainda incluiu uma licença para Maçã para o uso de várias patentes da Qualcomm, mas autorizou que os processos do conselho de patentes continuam ativos.

O órgão norte-americano manteve-se como patentes em 020, o que fez a Apple Recorrer ao Tribunal de Apelações Especializado do Federal nos EUA em 2022. Segundo a empresa com sede em Circuitertino, na Califórnia, ela tinha visto legal que a Qualcomm poderia entrar novamente na justiça de San Diego após a possível expiração da licença em 2025.

Em uma decisão por 2 a 1 dos juízes, o caso foi rejeitado por falta de legalidade. Foi apontado que o risco de especulação da Apple foi processado e “o desafio não cumpriria as obrigações de pagamento sob o acordo”.

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