Continua após a publicidade..

SIM Digital: o programa de aprovação formalizado por lei

O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, ou SIM Digitalcomo ficou conhecido, agora é lei. O governo federal sancionou sem vetos o projeto de crédito por empreendedores que facilitou o acesso ao sistema financeiro. Buscando incentivar a formalização de pequenos negócios, Lei 14.438 foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (25).

O novo texto legal altera a gestão e os procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que agora poderá ser usado para comprar cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), de forma a viabilizar as operações de crédito. Dessa forma, o fundo não terá qualquer lastro ou garantia por parte da União.

De acordo com a lei, como operações de microcrédito do SIM Digital – isolador preferencialmente a mulheres – taxa máxima de juros urbanos, com limite de 5 mil e prazo de 24 meses para quem exerce atividade econômica, e R$ 4,5 mil para quem exerce atividade econômica individual ou rural (MEI terá).

Quem pegará o dinheiro pelo SIM Digital?

Os beneficiários dos incentivos de acesso ao crédito presentes na nova lei são: microempreendedores individuais com faturamento anual até R$ 81 mil, microempresários com faturamento até R$ 360 mil e pequenos empresários, faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. O programa também incentiva a inclusão previdenciária dos microempreendedores de baixa renda.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República”, uma fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital que custearão ou programa com recursos próprios”.

Dessa forma, teoricamente qualquer banco pode emprestar dinheiro, tendo como garantia o Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A expectativa do governo federal é de que isso acontece e que o SIM Digital beneficiário pode ter 4,5 milhões de empreendedores.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário